Regulamentação da atividade do Serviço de Apoio Domiciliário

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Regulamentação da atividade do Serviço de Apoio Domiciliário

Regulamentação da atividade do Serviço de Apoio Domiciliário

O Serviço de Apoio Domiciliário e os seus Objetivos

O SAD (Serviço de Apoio Domiciliário) é a resposta social que consiste na prestação de cuidados e serviços a famílias e ou pessoas que se encontrem no seu domicilio, em situação de dependência física e ou psíquica e que não possam assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e ou a realização das atividades instrumentais da vida diária, nem disponham de apoio familiar para o efeito.

Objetivos do SAD:

  • Concorrer para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e famílias;
  • Contribuir para a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;
  • Contribuir para a permanência dos utentes no seu meio habitual de vida, retardando ou evitando o recurso a estruturas residenciais;
  • Promover estratégias de desenvolvimento da autonomia;
  • Prestar os cuidados e serviços adequados às necessidades dos utentes, sendo este objeto de contratualização;
  • Facilitar o acesso a serviços da comunidade;
  • Reforçar as competências e capacidades das famílias e de outros cuidadores.

Estas e mais informações estão disponíveis no PDF entretanto enviado em anexo.

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